Indulgência para os fiéis defuntos

Em vez de propor-nos, hoje, a veneração de um santo, a Igreja nos convida a comemorar, pelo nosso sufrágio, as almas dos fiéis já falecidos

“Irmãos, nos diz São Paulo apóstolo, não queremos que ignoreis o que se refere aos mortos, para não ficardes tristes como os outros que não tem esperança. Se cremos que Jesus morreu e ressuscitou, cremos também que Deus levará com Jesus os que nele morrerem.” (ITs 4,13-14).

Essa exortação de Paulo é dirigida também a cada um de nós. O Dia dos Finados não é dia de tristeza nem lamúrias, como o é para aqueles que não tem fé, mas é dia de saudosa recordação, confortada pela fé, que nos garante que nosso relacionamento com as almas dos finados não está interrompido pela morte, mas é sempre vivo e atuante pela oração de sufrágio. A doutrina relativa aos finados põe em admirável luz a harmonia entre a justiça e a bondade de Deus Pai, de tal modo que também os corações mais frios não resistem hoje a um saudoso pensamento de piedade religiosa em favor dos irmãos falecidos.

Orações de sufrágio em favor das almas dos mortos sempre foram praticadas nas Igrejas desde os primeiros séculos. Nas catacumbas romanas onde se sepultavam os cristãos há inúmeras inscrições alusivas a preces que os defuntos solicitam dos irmãos na fé. Santa Mônica, mãe de Santo Agostinho, ao falecer perto de Roma, enquanto viajava para África, assim falava aos dois filhos que a acompanhavam: “Ponde meu corpo em qualquer lugar, e não vos preocupeis com ele. Só vos peço que, no altar de Deus, vos lembreis de mim, onde quer que estiveres”.

As almas dos nossos falecidos parecem dizer com o patriarca Jó: “Compadecei-vos de mim, ao menos vós que sois meus amigos, porque a mão do meu Senhor me tocou”.

“Santo e salutar é o pensamento de orar pelos mortos, para que sejam livres dos seus pecados.”

Indulgência:

No dia de Finados, “aos que visitarem o cemitério e rezarem, mesmo só mentalmente, pelos defuntos, concede-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos. Diariamente, do dia 1º ao dia 8 de novembro, nas condições costumeiras, isto é, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice; nos restantes dias do ano, Indulgência Parcial (Enchr. Indulgentiarum, n.13)”.

“Ainda neste dia, em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos, igualmente lucra-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos; a obra que se prescreve é a piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar o Pai-Nosso e Creio, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice (que pode ser um Pai-Nosso e Ave-Maria, ou qualquer outra oração conforme inspirar a piedade e devoção).” (pg. 462 do Diretório Litúrgico da CNBB).

Oração pelos falecidos:

Pai santo, Deus eterno e Todo-Poderoso, nós Vos pedimos por (nome do falecido), que chamastes deste mundo. Dai-lhe a felicidade, a luz e a paz. Que ele, tendo passado pela morte, participe do convívio de Vossos santos na luz eterna, como prometestes a Abraão e à sua descendência. Que sua alma nada sofra, e Vos digneis ressuscitá-lo com os Vossos santos no dia da ressurreição e da recompensa. Perdoai-lhe os pecados para que alcance junto a Vós a vida imortal no reino eterno. Por Jesus Cristo, Vosso Filho, na unidade do Espírito Santo. Amém (Rezar Pai-Nosso e Ave-Maria.)

Dai-lhe, Senhor, o repouso eterno e brilhe para ele a Vossa luz! Amém.

Compartilhe
deixe sua mensagem